STF garante a privacidade dos brasileiros

STF garante a privacidade dos brasileiros

STF garante a privacidade dos brasileiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (7/5), de forma pioneira, a existência do direito fundamental à tutela dos dados, ou autodeterminação informativa. Trata-se de um marco do direito constitucional brasileiro. Ao referendar a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil, o STF protegeu o sigilo dos dados telefônicos dos nacionais, assegurando a privacidade e a intimidade.

Ao deliberar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário garantiu a higidez das instituições democráticas e a prevalência do Estado de Direito. Uma medida sólida e decisiva para assegurar a democracia e fazer cumprir a Constituição Federal, que em seu artigo 5º protege a liberdade e o sigilo de dados dos cidadãos.

O julgamento suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP 954/2020) que liberava o compartilhamento de informações de clientes das operadoras de telefonia para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizasse uma pesquisa contínua. Porém, a intenção de utilizar tal levantamento para enfrentar a pandemia do novo coronavírus não estava contemplada no texto, apenas de forma genérica. Uma atitude impensada do governo federal que liberava o acesso a 226,67 milhões de dados de pessoas físicas e jurídicas.

A MP já havia sido suspensa na semana passada pela ministra Rosa Weber a pedido da OAB, antes de ser votada em plenário. Mesmo o tema sendo recorrente e passível de discussões, inclusive em instâncias internacionais, a decisão vai muito além de questões relacionadas ao sigilo e à proteção das informações.

A história recente da humanidade tem demonstrado o quão grave às instituições da democracia tem sido a formação de núcleos para a propagação de informações falsas. O próprio STF é vítima frequente de tais agressões. A má utilização de dados da população, seja pela quebra da privacidade, seja para a disseminação de fake news, conteúdos odiosos, e tentativas de manipulação da opinião pública, exige dos países a adoção de medidas rigorosas e de leis modernas que busquem garantir a segurança de dados sigilosos – inclusive os telefônicos.

A circunstância de a medida provisória ter sido editada de maneira irrefletida e intempestiva, sem maiores preocupações com seus efeitos ou com a efetiva proteção de dados, tem também causado divisões até mesmo dentro do próprio IBGE. A proposta foi encabeçada pela atuação isolada dos dirigentes da fundação pública, sem consulta anterior aos pesquisadores e sem qualquer planejamento técnico.

A fragilidade da segurança para o armazenamento foi atestada recentemente pela própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por regulamentar o compartilhamento das informações previstas na medida provisória. Distante do controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de órgãos da sociedade civil, fica impossível assegurar a integridade da cadeia de custódia dos dados pessoais e a utilização segura dessas informações.

Com a inconstitucionalidade declarada então, IBGE e OAB podem iniciar um diálogo, em conjunto com a Anatel, para encontrar meios e formas de viabilizar a realização de pesquisas e respeitar as balizas da decisão do STF. Entre elas, o requerimento às operadoras da realização de telefonemas para endereços pré-selecionados, ou o envio de números telefônicos aleatórios e desidentificados de clientes com base em critérios de distribuição geográfica, entre outros. Ou a comunicação entre sistemas, permitindo o acesso e não a detenção dos dados, com a prática da interoperabilidade. Consideradas a existência de diversas alternativas menos lesivas para a realização das pesquisas, a ausência de clareza nas finalidades almejadas e a insuficiência dos mecanismos de segurança de dados é clara a desproporcionalidade da medida.

Não pode-se permitir a invasão da privacidade e da intimidade de todos os brasileiros. Por isso, o plenário do STF referendou constitucionalmente o direito que cada cidadão possui de decidir e autorizar, ou não, sobre como suas informações podem ser utilizadas, exigindo um controle efetivo para que tais dados sejam manuseados com segurança. Mais uma vitória da cidadania para cuidar do Brasil, evitando o aumento da atuação das redes de ódio no país. Uma decisão que marca época na história do direito constitucional brasileiro.

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, é procurador constitucional e ex-presidente nacional da OAB

 

Publicado originalmente no Portal do Estadão: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stf-garante-a-privacidade-dos-brasileiros/

 

 

 

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