Maioria do STF mantém proibição a doações ocultas para campanhas eleitorais
Tema já havia sido analisado provisoriamente em 2015, mas Corte voltou a analisar ação, agora de maneira definitiva. OAB argumentou que doações devem ser identificadas para inibir corrupção.
Por Renan Ramalho e Rosane D’Agostino
Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (22) em favor de manter a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais.Após os votos de 9 dos 11 ministros, o julgamento foi interrompido pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser retomado nesta quinta, quando deverá ser encerrado. Além dela, falta votar o ministro Celso de Mello.
São os seguintes os nove ministros que já votaram – todos a favor da manutenção da proibição de doações ocultas:
- Alexandre de Moraes;
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Luiz Fux;
- Dias Toffoli;
- Ricardo Lewandowski;
- Gilmar Mendes;
- Marco Aurélio Mello
Decisão de 2015
O placar confirma a decisão do próprio STF tomada em 2015 que impede os partidos de repassar recursos que receberam a candidatos sem identificar os doadores originais.
Naquele ano, o Congresso permitiu esse tipo de situação alegando que a doação poderia se manter oculta para impedir retaliações ou pressões sobre quem doou para um partido, em razão de suas convicções políticas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, apresentou ação no Supremo questionando a permissão.
Para a OAB, as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção. A entidade argumenta, ainda, que deixar a doação oculta estimula políticos eleitos a recompensarem seus financiadores sem serem notados.
Nesta quarta, o ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho, que chefiava a entidade à época em que a ação foi apresentada, avaliou que a decisão tomada pela maioria é “importante” para o eleitor saber quem financia os candidatos.
“Daí, ele poderá bem melhor escolher em quem votar. A partir dos financiadores, das pessoas que apoiam financeiramente o candidato, é possível saber melhor o que este candidato realmente pretende com o país ou com o estado caso seja eleito. Portanto, é uma decisão altamente relevante para o futuro do Brasil”, afirmou.
O julgamento no STF
Nesta quarta, no julgamento definitivo sobre o assunto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a regra que possibilitava a ocultação dos doadores não tem “justificativa constitucional, racional e lógica”.
“Não há de maneira alguma se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo dos doadores. Há diversos precedentes apontando a importância dessa medida liminar que suspendeu, para fiscalização e fortalecimento de nossa democracia”, disse.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o dever de os partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral.
“Os atos e atividades dos agentes públicos devem ser pautados via de regra pela mais ampla transparência para eventual responsabilização das autoridades públicas”, afirmou, acrescentando que a obrigação de publicidade se estende também aos candidatos.
A obrigatoriedade de o partido informar os doadores originais dos recursos repassados a candidatos aplica-se a pessoas físicas, já que as empresas foram proibidas, ainda em 2015, de fazer qualquer doação legal para legendas e políticos que disputam eleições.