Maioria do STF mantém proibição a doações ocultas para campanhas eleitorais

Maioria do STF mantém proibição a doações ocultas para campanhas eleitorais

Tema já havia sido analisado provisoriamente em 2015, mas Corte voltou a analisar ação, agora de maneira definitiva. OAB argumentou que doações devem ser identificadas para inibir corrupção.

Por Renan Ramalho e Rosane D’Agostino

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (22) em favor de manter a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais.Após os votos de 9 dos 11 ministros, o julgamento foi interrompido pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser retomado nesta quinta, quando deverá ser encerrado. Além dela, falta votar o ministro Celso de Mello.

São os seguintes os nove ministros que já votaram – todos a favor da manutenção da proibição de doações ocultas:

  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber;
  • Luiz Fux;
  • Dias Toffoli;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Gilmar Mendes;
  • Marco Aurélio Mello

Decisão de 2015

O placar confirma a decisão do próprio STF tomada em 2015 que impede os partidos de repassar recursos que receberam a candidatos sem identificar os doadores originais.

Naquele ano, o Congresso permitiu esse tipo de situação alegando que a doação poderia se manter oculta para impedir retaliações ou pressões sobre quem doou para um partido, em razão de suas convicções políticas.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, apresentou ação no Supremo questionando a permissão.

Para a OAB, as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção. A entidade argumenta, ainda, que deixar a doação oculta estimula políticos eleitos a recompensarem seus financiadores sem serem notados.

Nesta quarta, o ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho, que chefiava a entidade à época em que a ação foi apresentada, avaliou que a decisão tomada pela maioria é “importante” para o eleitor saber quem financia os candidatos.

“Daí, ele poderá bem melhor escolher em quem votar. A partir dos financiadores, das pessoas que apoiam financeiramente o candidato, é possível saber melhor o que este candidato realmente pretende com o país ou com o estado caso seja eleito. Portanto, é uma decisão altamente relevante para o futuro do Brasil”, afirmou.

O julgamento no STF

Nesta quarta, no julgamento definitivo sobre o assunto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a regra que possibilitava a ocultação dos doadores não tem “justificativa constitucional, racional e lógica”.

“Não há de maneira alguma se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo dos doadores. Há diversos precedentes apontando a importância dessa medida liminar que suspendeu, para fiscalização e fortalecimento de nossa democracia”, disse.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o dever de os partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral.

“Os atos e atividades dos agentes públicos devem ser pautados via de regra pela mais ampla transparência para eventual responsabilização das autoridades públicas”, afirmou, acrescentando que a obrigação de publicidade se estende também aos candidatos.

A obrigatoriedade de o partido informar os doadores originais dos recursos repassados a candidatos aplica-se a pessoas físicas, já que as empresas foram proibidas, ainda em 2015, de fazer qualquer doação legal para legendas e políticos que disputam eleições.

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/maioria-do-stf-mantem-proibicao-a-doacoes-ocultas-para-campanhas-eleitorais.ghtml

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