O direito à liberdade de informar e seus limites norteiam audiência pública na OAB SP

O direito à liberdade de informar e seus limites norteiam audiência pública na OAB SP

A liberdade de informar comporta limites? A partir deste questionamento, a OAB SP abrigou audiência pública (13/03) em que especialistas debateram aspectos do que seria o “julgamento pela imprensa” de processos em andamento, sobre os quais a mídia pode vir a interferir no resultado. No Brasil, essa situação recebe a denominação de “publicidade opressiva”, uma expressão que não traduz o que, no exterior, é conhecido por “trial by media”. A pergunta em debate abrange os direitos à liberdade de informação, expressão e imprensa, bem como os direitos e garantias individuais, da realização de julgamentos justos, imparciais e sujeitos ao contraditório, previstos pela Constituição Federal.

O ponto de partida da audiência pública, conduzida pelo presidente da OAB SP Marcos da Costa, e que contou com advogados e jornalistas, foi organizado pelo presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB SP, Walter Vieira Ceneviva e Taís Gasparian; e mais a presença dos advogados Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e de Antonio Nabor Areias Bulhões, jurista que há anos trata do assunto; além dos jornalistas Cristina Zahar, secretária executiva da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e Ricardo Gandour, diretor executivo da rádio CBN.

Sem limites
O advogado criminalista Nabor Bulhões destacou que as liberdades de imprensa e de informação, previstas pelo próprio texto constitucional, não podem comportar restrições no plano da censura. Contudo, o advogado argumenta que é possível estabelecer limites, desde que, no plano da responsabilização posterior.

“É perfeitamente possível estabelecer mecanismos de controle que possam ocorrer no âmbito da liberdade de informação. É possível prever limites, desde que sejam postos no plano da responsabilidade posterior, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre a Lei de Imprensa”, pontuou.

Para o jornalista Ricardo Gandour, a liberdade de informar não comporta limites: “A liberdade de imprensa é plena, mais do que ampla. Neste famoso acórdão do STF sobre a Lei de Imprensa, o ministro Ayres Britto usou uma frase que não esqueço: ‘Não é por medo do abuso que vamos coibir o uso’. A sociedade deve caminhar para frente, sem retrocesso. Defendo a plenitude do fluxo de informações como vetor necessário para amadurecimento da sociedade. Vivemos um estado pulverizado de ritmo informativo pelas redes sociais, mas nem tudo contém jornalismo. O jornalismo tem método, estrutura, ética, e graus distintos de regulamentação que dependem da casa editorial que o veicula. E possui também métodos transparentes para assumir erros e corrigi-los, e será responsabilizada pelo que publicou”.

Combate à fake news
Da Abraji, Cristina Zahar traçou um panorama das ações da Associação, tanto na investigação e acompanhamento de casos de violência contra jornalistas, quanto em uma base de dados criada para acompanhar a retirada de conteúdo do ar. Segundo a jornalista, a exclusão de publicações ocorre com maior frequência no período eleitoral, cujos pedidos partem, principalmente, de agentes políticos. Para ela, o impacto da tecnologia no consumo de notícias e informações mudou o circuito das informações: “A comunicação deixou de ser de um para muitos, e passou a ser de muitos para muitos. O público pode criar conteúdo e compartilhar através das plataformas digitais. As pessoas são o seu próprio meio de informação, algo inimaginável há 20 anos”.

Com este cenário, a Abraji oferece recomendações para o consumo de informações, caso, por exemplo, da conceituação do que são as notícias falsas, mais conhecidas como fake news. Tornou-se vital estabelecer mecanismos legais para coibir e punir a disseminação das mesmas, assim como o uso da inteligência artificial para detectar e eliminar estas notícias das plataformas on-line, e ainda difundir ferramentas verificadoras de fatos e outras iniciativas, como a educação para o consumo de notícias.

Abusos e cerceamento
A vice-presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB SP, Taís Gasparian, que atua como advogada na área da imprensa há mais de 30 anos, acentuou sua preocupação com tentativas de cerceamento de liberdade de expressão e citou casos de “assédio judicial” contra jornalistas. “A responsabilização, ainda que posterior – que é como a Constituição Federal determina –, pode também acabar promovendo àquele jornalista uma autocensura, um retraimento ao veículo de comunicação. É nocivo em qualquer aspecto. Os jornalistas sofrem ações de responsabilidade por nada”, ponderou.

Já o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB SP, Walter Vieira Ceneviva, defendeu que a imprensa tem o direito de errar primeiro. “O direito a um julgamento justo e a liberdade de expressão são sólidos para que convivam ambos os direitos, e para que eventuais abusos sejam apreciados a posteriori. Temos que refletir, estou em um país democrático, tenho a liberdade de expressão por um lado e o compromisso de assegurar aos cidadãos um julgamento justo. Devemos estar atentos para isso”, observou.

Responsabilização
Ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Côelho retornou ao acórdão do STF sobre a Lei de Imprensa. “Estamos no mesmo ponto: queremos a liberdade de expressão e informação ampla, sem censura prévia, contudo, o próprio STF definiu que é possível, sim, uma responsabilização havendo abuso, desde que não gere medo e não atrapalhe a própria liberdade de imprensa. Acredito na autorregulação, na capacidade dos órgãos de imprensa, jornalistas e todos nós regularmos, possa ser a melhor saída sobre a discussão das fake news. Temos a tecnologia para isso. As informações com credibilidade são os melhores antídotos às fake news, buscar conteúdos de jornalistas credenciados e veículos de respeito”.

Estiveram presentes na audiência pública: secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra; diretor da CAASP e presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB SP, Adib Kassouf Sad; coordenadora geral da Escola Superior de Advocacia (ESA), Monica Senatore, o presidente da Subseção de Barueri, Maicel Titto; presidente da Comissão Especial Contra o Trote Universitário, Wagner Cavalcante dos Santos; conselheira secional, Rosa Ramos; membro do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Patrícia Bianco; representante do Sindicato dos Procuradores do Estado das Autarquias, das Fundações e Universidades Públicas de São Paulo, José Nuzzi Neto; e representante da Associação Paulista de Imprensa, Caio Maia Bozzo.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2018/03/o-direito-a-liberdade-de-informar-e-seus-limites-norteiam-audiencia-publica-na-oab-sp.12250

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