OAB vai ao Supremo contra bloqueio de bens sem decisão judicial

OAB vai ao Supremo contra bloqueio de bens sem decisão judicial

Principal entidade da Advocacia avalia que dispositivos da Lei 13.606, que permitem embargo de ativos antes de ordem da Justiça, violam a Constituição

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso

O plenário do Conselho Federal da OAB, instância máxima de decisão da entidade, decidiu na tarde desta terça-feira, 27, ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos da Lei 13.606 que permitem o bloqueio de bens antes de decisão judicial.

“Esse dispositivo fere a Constituição ao violar os princípios da defesa do consumidor, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Lamachia sustenta que esse foi o entendimento de três colegiados da entidade – as comissões de direito constitucional e de direito tributário e também da procuradoria tributária da OAB.

“Para termos um país melhor devemos prezar por nosso sistema de Justiça e pela correta aplicação das leis”, diz Lamachia. “Todas as cidadãs e todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém tem o direito de cometer ilegalidades, independentemente do propósito almejado. Só existe combate a desvios quando ele é feito dentro da legalidade.”

O presidente da comissão de direito constitucional da OAB e ex-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que ‘ninguém pode ser cerceado de seus bens sem o devido processo legal’.

“Essa cláusula centenária do direito não pode ser amesquinhada pela vontade arrecadatória sempre crescente do Estado”, segue Vinícius. “Somente o juiz tem autoridade para impor restrição patrimonial ao cidadão.”

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