Seis ex-presidentes do STF pedem a Toffoli fim da ampliação do plenário virtual

Seis ex-presidentes do STF pedem a Toffoli fim da ampliação do plenário virtual

Seis ex-presidentes do STF pedem a Toffoli fim da ampliação do plenário virtual

Um grupo com seis ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, além de ex-procuradores-gerais da República e ex-presidentes da OAB encaminharam carta ao atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli pedindo que a ampliação da competência do plenário virtual seja revogada. A medida foi aprovada em razão da pandemia do novo coronavírus, mas ex-integrantes da Corte avaliam que o recurso tem sido ‘largamente utilizado’ e apontam problemas relacionados à publicidade e à transparência dos julgamentos, além de questões relacionadas ‘aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório’.

Como saída, os advogados destacam que os casos que demandem julgamento colegiado e que não se encontravam na competência anteriormente definida para o plenário virtual, poderiam ser analisados na sessão virtual, por videoconferência – medida também instituída em razão da crise da Covid-19. “Em tal modalidade de sessão, o julgamento se processa com a devida publicidade e ao vivo, com a presença simultânea dos eminentes julgadores, do Ministério Público e dos advogados da causa, que poderão se manifestar, com observância das normas processuais”, pontua a carta.

Entre os 130 advogados que assinam o texto estão os ex-presidentes do Supremo Sepúlveda Pertence, Carlos Mário Velloso, Francisco Rezek, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Cezar Peluso, os ex-procuradores-gerais da República Aristides Junqueira e Antônio Fernando e os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio, Reginaldo Oscar de Castro, Ophir Cavalcante Júnior, Cezar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Na lista, há ainda ex-ministros do TSE, como Luciana Lóssio, Marcelo Ribeiro, Carlos Eduardo Caputo Bastos e Henrique Neves, ex-ministros do Superior Tribunal de Justiça, como Gilson Dipp, ex-ministros da Justiça, como José Eduardo Cardozo.

A ampliação do plenário virtual foi aprovada em sessão administrativa do Supremo realizada no dia 18 de março. A ferramenta contabiliza apenas como votou cada ministro. As íntegras dos entendimentos, contudo, são divulgados posteriormente pelos gabinetes e adicionados ao sistema de acompanhamento processual.

A carta enviada a Toffoli destaca que o plenário virtual vinha sendo utilizado no julgamento de casos menos complexos, com deliberações não públicas e sem participação dos advogados, mas sinaliza hoje ‘todo e qualquer processo, inclusive os de maior relevo, tais como as ações que viabilizam o controle concentrado de constitucionalidade e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, podem ser julgados em tal ambiente’

No texto é lembrada da possibilidade desenvolvida pela corte de realização de sustentação oral gravada – medida implantada durante a crise do coronavírus -, mas o grupo que assina a carta alega que a participação do advogado nos julgamentos ficou ‘limitada a um documento eletrônico’.

Os advogados argumentam que a tecnologia deve ser utilizada em favor da celeridade processual e da eficiência na prestação jurisdicional, mas ‘sem ignorar os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade’.

“Cabe salientar que o julgamento, feito na forma tradicional do direito brasileiro, isto é, presencial e público, permite a formação do convencimento dos julgadores mediante debates. Muitas vezes, desses debates orais resultam a modificação da opinião dos Ministros. Essa Augusta Corte, que sempre tão bem acolheu os advogados, está acostumada a esclarecimentos prestados da tribuna, que influenciam as discussões e culminam, amiúde, na alteração de um posicionamento do Tribunal que parecia certo”, registra o texto.

Além disso, apontam que a simples divulgação do resultado do julgamento não atende a determinação constitucional de publicidade de todos os julgamentos.

Os advogados também ressaltam um problema de transparência. “Julgar questões de grande relevância, como, por exemplo, declarar a inconstitucionalidade de uma lei, sem que os advogados e a sociedade em geral possam acompanhar a formação da decisão, além de desprestigiar o princípio da publicidade, cria um sério embaraço à atividade advocatícia”, diz a carta.

Publicado originalmente no Portal ISTOÉ DINHEIRO: https://www.istoedinheiro.com.br/seis-ex-presidentes-do-stf-pedem-a-toffoli-fim-da-ampliacao-do-plenario-virtual/

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