Ex-presidente da OAB dá resposta à noticia do TCU sobre honorários

Ex-presidente da OAB dá resposta à noticia do TCU sobre honorários

O TCU (Tribunal de Contas da União) pode investigar o pagamento de honorários a advogados e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal.

Por TELSIRIO ALENCAR

“Tivemos uma histórica luta coletiva para incorporar no novo cpc um direito que decorre do estatuto da advocacia: os honorários são devidos ao advogado, sem qualquer distinção quanto ao cliente, se privado ou o poder público.

Os honorários não são recursos públicos, logo o TCU nem o Ministério Público não possuem legitimidade para tratar do tema. Não podemos admitir uma espécie de criminalização da advocacia que se verifica em vários setores, sempre mirando os honorários.

Assim ocorre em relação ao contrato de honorarios firmados com sindicatos, com o poder público, e até internamente nos escritórios de advocacia. No modelo previsto na Constituição da República, corroborado pela legislação federal, estatuto e cpc, apenas a oab e os órgãos internos de correição possuem legitimidade para disciplinar, processar e julgar os advogados, sejam privados ou públicos.

É chegada a hora da união plena de toda a advocacia contra a tentativa de varios setores de criminalizar o exercício da profissão. Afinal, ainda está em vigor o art 133 da Constituição, que estatui o advogado como inviolável.” (Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente nacional da oab no período de aprovação e sanção dos honorarios da advocacia pública).

Matério publicada na Folha de São Paulo:
O TCU (Tribunal de Contas da União) pode investigar o pagamento de honorários a advogados e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal. Só entre fevereiro e novembro do ano passado eles receberam R$ 481,2 milhões.

LENTE 2

Os ganhos extras levam os advogados a receberem acima do teto salarial estabelecido para os servidores, de cerca de R$ 33 mil. O conselho que cuida do fundo em que são depositados os recursos para os defensores argumenta que o dinheiro não é público. Por esse raciocínio, ele é pago pela parte que perdeu a causa contra a União. A lei que criou os honorários é de 2016.

MEU OLHAR

Para Lucas Furtado, “salta aos olhos” que o teto salarial “deve abarcar toda e qualquer parcela ou vantagem remuneratória”. Nada importa, segundo ele, se o pagamento “se faz com recursos públicos propriamente ditos ou com recursos que, embora de outra natureza, só existam e se prestem a remunerar o servidor em razão de este exercer cargo público integrante da administração”.

Fonte: REDAÇÃO/FOLHA

 

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