As respostas da Constituição ao coronavírus, por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

As respostas da Constituição ao coronavírus, por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

As respostas da Constituição ao coronavírus, por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Carta Magna dispõe instrumentos

Autoriza medidas para isolamento

Não é hora para estado de Sítio

Desde que o Brasil foi afetado pela pandemia do novo coronavírus, muitas discussões que já se arrastavam por anos foram aceleradas. No campo jurídico, ganhou destaque um elemento do direito que nem sempre é colocado com clareza para a sociedade, que é a colisão entre direitos fundamentais. Isso decorre do fato de que, em nossa Constituição, tida como referência internacional de Carta democrática, inexiste direito absoluto.

O Brasil, como muitos outros países, colocou restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento de empresas. Marcam este momento medidas como o fechamento de fronteiras, proibição de aglomerações e incentivo para a adoção do home office.

Não se pode confundir, no entanto, os instrumentos que a ordem democrática dá aos governantes para lidar com essa situação com uma oportunidade para a adoção de medidas ilegais e antidemocráticas. Seria o caso de eventual adoção do estado de Sítio, que restringiria o ir e vir impediria a possibilidade de reuniões, permitiria detenções, violações de correspondências, quebra de sigilo de comunicações e o fim da liberdade de imprensa, essencial neste momento para que a população seja bem informada.

O estado de Sítio pode ser adotado somente em casos excepcionais, quando outras medidas não surtem efeito. Não é o caso da pandemia causada pelo coronavírus. O Estado, atuando dentro das regras democráticas, tem obtido os resultados necessários. As autoridades conseguem impôr as necessárias e acertadas restrições para conter a covid-19 sem recorrer ao extremo.

Por isso, neste momento, a articulação entre os Poderes da República, muito necessária em tempos normais, faz-se ainda mais imprescindível. Precisamos enfrentar esse período de instabilidade e de incertezas com respeito à ordem constitucional e aos direitos fundamentais. Restrições devem ser limitadas às estritamente necessárias e adequadas para o  enfrentamento da epidemia.

Publicado Originalmente no Portal Poder 360: https://www.poder360.com.br/opiniao/justica/as-respostas-da-constituicao-ao-coronavirus-por-marcus-vinicius-furtado-coelho/

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