As respostas da Constituição ao coronavírus, por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
As respostas da Constituição ao coronavírus, por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Carta Magna dispõe instrumentos
Autoriza medidas para isolamento
Não é hora para estado de Sítio
Desde que o Brasil foi afetado pela pandemia do novo coronavírus, muitas discussões que já se arrastavam por anos foram aceleradas. No campo jurídico, ganhou destaque um elemento do direito que nem sempre é colocado com clareza para a sociedade, que é a colisão entre direitos fundamentais. Isso decorre do fato de que, em nossa Constituição, tida como referência internacional de Carta democrática, inexiste direito absoluto.
O Brasil, como muitos outros países, colocou restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento de empresas. Marcam este momento medidas como o fechamento de fronteiras, proibição de aglomerações e incentivo para a adoção do home office.
Não se pode confundir, no entanto, os instrumentos que a ordem democrática dá aos governantes para lidar com essa situação com uma oportunidade para a adoção de medidas ilegais e antidemocráticas. Seria o caso de eventual adoção do estado de Sítio, que restringiria o ir e vir impediria a possibilidade de reuniões, permitiria detenções, violações de correspondências, quebra de sigilo de comunicações e o fim da liberdade de imprensa, essencial neste momento para que a população seja bem informada.
O estado de Sítio pode ser adotado somente em casos excepcionais, quando outras medidas não surtem efeito. Não é o caso da pandemia causada pelo coronavírus. O Estado, atuando dentro das regras democráticas, tem obtido os resultados necessários. As autoridades conseguem impôr as necessárias e acertadas restrições para conter a covid-19 sem recorrer ao extremo.
Por isso, neste momento, a articulação entre os Poderes da República, muito necessária em tempos normais, faz-se ainda mais imprescindível. Precisamos enfrentar esse período de instabilidade e de incertezas com respeito à ordem constitucional e aos direitos fundamentais. Restrições devem ser limitadas às estritamente necessárias e adequadas para o enfrentamento da epidemia.
Publicado Originalmente no Portal Poder 360: https://www.poder360.com.br/opiniao/justica/as-respostas-da-constituicao-ao-coronavirus-por-marcus-vinicius-furtado-coelho/