Proteger o Simples e o emprego formal

Proteger o Simples e o emprego formal

Proteger o Simples e o emprego formal

Em meio ao cenário adverso, marcado por grave crise política e social, surgem muitas promessas de resolução imediata e definitiva de problemas complexos, como a variedade de regimes tributários existentes no Brasil. É nesse cenário que desponta a ideia de acabar ou diminuir a abrangência do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional, aplicável exclusivamente às micro e pequenas empresas.

Apesar de sedutora, a proposta carece de consistência jurídica e tem como efeitos esperados o fechamento de negócios de pequeno porte, a diminuição do emprego formal e da arrecadação. Diferentemente do que é propagado por alguns setores, o apoio às micro e pequenas companhias não configura a excepcionalidade de uma intervenção direta do Estado.

Trata-se, somente, da efetivação da noção de fomento, prevista na Constituição Federal como regra geral para a atuação estatal. O objetivo do Simples é incentivar o empreendedorismo e o aumento do emprego qualificado. Adicionalmente, o sistema surte efeito positivo no aumento da arrecadação derivada do incremento de negócios e postos formais de trabalho. Também contribui para o abrandamento das guerras fiscais, para a mitigação da regressividade tributária e para a redução da sonegação.

O Simples existe desde 1996. Seu primeiro resultado positivo foi simplificar o cumprimento das obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias das empresas optantes. Elas efetuam um só pagamento relativo a vários tributos federais, calculados com base em uma alíquota única incidente sobre o faturamento.

Vale destacar que o setor beneficiado pelo Simples representa um dos principais motores da economia nacional. Especialmente no atual contexto, caracterizado pelo aumento do desemprego e pelo crescimento da informalidade, esse regime simplificado ajuda a estimular a economia, gerando empregos e aumentando a base de receita e de arrecadação tributária. Tudo isso contribui para o reequilíbrio das contas públicas.

Diversos setores são impactados positivamente pelo Simples. Um exemplo marcante é o da advocacia, que registrou, depois de ser incluída no sistema integrado, a criação de milhares de pessoas jurídicas e a formalização das atividades de milhares de colegas advogados.

O aumento das alíquotas e a extinção do Simples apenas sufocarão os pequenos empreendimentos que, naturalmente, serão extintos ou migrarão para a informalidade. De quebra, a mudança deve diminuir a arrecadação e agravar a situação fiscal.

Em suma, o tratamento favorecido para os negócios de pequeno porte contribui não apenas para a dinamização e qualificação da economia nacional, como também para a concretização da ordem econômica definida pela Constituição de 1988, que busca a necessária conciliação entre capitalismo e justiça social.

Embutido no Simples está o resguardo de diversos valores e objetivos fixados pela Carta, como a redução das desigualdades, a busca do pleno emprego, a promoção da concorrência e da pluralidade dos mercados, a proteção do mercado interno, os valores sociais do trabalho e da livre concorrência e o desenvolvimento nacional.

Tudo somado, a situação de vulnerabilidade comparativa das micro e pequenas empresas, bem como a necessidade de sua proteção para a preservação de um mercado interno equilibrado, justifica, sem sombra de dúvidas, esse “tratamento favorecido”.

Mas, e como se isso não fosse suficiente, o fomento às pequenas empresas por meio do Simples é estratégia fundamental no combate à crise econômica, ao desemprego e ao desequilíbrio das contas públicas.

 

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